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Art. 1° O CREA Júnior
Piauí é um
programa cujo propósito é promover
a inter-relação
participativa entre o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do
Piauí - Crea-PI e
os estudantes de cursos de
nível médio
e de graduação
abrangidos pelo Sistema Confea/Creas
do Estado do Piauí,
destacando a importância
dessas profissões
nas ações que
objetivam a efetiva participação
e a inserção
profissional na defesa e
no desenvolvimento da sociedade.
Art. 2º O CREA Júnior
Piauí, é representado
pela sigla CREAjr-PI, possui
abrangência estadual
e é regido pelo disposto
neste regulamento.
Art. 3º As ações
e/ou atividades do CREAjr-PI
estão diretamente
subordinadas ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do
Piauí – Crea-PI
e obrigatoriamente em conformidade
com as posições,
decisões, orientações
e estratégias de atuação
emanadas do Plenário,
Diretoria e Presidência
do CREA-PI.
§
único. A infra-estrutura
para funcionamento do CREAjr-PI
está condicionada à do
Crea-PI, obedecendo a mesma
divisão geográfica
das Inspetorias deste Conselho.
Art. 4º O CREAjr-PI
tem sede na cidade de Teresina,
Estado do Piauí, localizada
na Praça Demóstenes
Avelino, 1767 – centro.
Art. 5º As ações
do CREAjr-PI deverá prioritariamente:
I - colaborar com a formação
do profissional, conscientizando
o aluno quanto ao papel das
profissões junto à sociedade,
orientando-o para a conduta ética
e responsável na futura
profissão e facilitando-lhe
o entendimento da dinâmica
do exercício profissional.
II - promover a inter-relação
participativa dos alunos
com o Crea-PI, constituindo
uma estrutura descentralizada,
com atuação
junto as Inspetorias do Crea-PI,
destacando sua filosofia
de ação e de
interação com
a sociedade, e a importância
do Conselho na vida profissional.
III – propiciar ao
estudante o entendimento
da realidade dos profissionais
piauienses no desenvolvimento
do exercício das profissões,
através de parcerias
com os profissionais ligados às
inspetorias do Crea-PI.
IV – fortalecer junto
ao estudante o espírito
de defesa da sociedade, da ética
e da proteção
ao meio ambiente, fundamentado
em aspectos humanos, sociais
e econômicos.
V - promover a sistematização
e gestão dos dados
dos estudantes, dos centros
acadêmicos, das empresas
juniores, dos grupos de estudos
específicos e demais
grupos dos cursos abrangidos
pelo Sistema Confea/Creas
e que se caracterizem como
uma união e organização
dos alunos, devidamente regulares,
dentro de suas Instituições
de Ensino.
VI - promover a inserção
de atividades correlatas às
profissões nos eventos
promovidos pelo Crea-PI e
pelas Instituições
de Ensino do Piauí,
com a devida autorização
destes.
VII - discutir assuntos
de cidadania, que visem desenvolver
a criação de
uma consciência critica
sobre o comportamento humano
e profissional.
VIII – apoiar e incentivar
a participação
dos alunos em eventos e /ou
atividades que valorizem
o desenvolvimento de práticas
voltadas ao potencial empreendedor,
com foco no aperfeiçoamento
da formação
profissional e com resultados
voltados ao interesse social.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO
E COMPETÊNCIA.
Art. 6.º O CREAjr-PI é organizado
hierárquica e administrativamente
em duas instâncias
operacionais de atuação:
I. COMISSÃO ACADÊMICA
ESTADUAL – CAE.:
É
a instância superior
e de caráter estadual
do CREAjr-PI. É composta
por um representante de cada
uma das Comissões
Acadêmicas de Inspetorias,
eleito entre seus membros,
de acordo com este regulamento.
II. COMISSÃO ACADÊMICA
DE INSPETORIA – CAI.:
É
a instância de caráter
local do CREAjr-PI composta
por representantes acadêmicos
das
modalidades acadêmicas
das Instituições
de Ensino presentes nas regiões
geográficas das Inspetorias
do CREA-PI. A CAI é subordinada à Comissão
Acadêmica Estaduall
- CAE e os seus membros são
eleitos entre os membros
corporativos do CREAjr-PI.
§
1.º. As instituições
de ensino são representadas
na Comissão Acadêmica
de Inspetoria-CAI por até 8
(oito) alunos regularmente
matriculados nos cursos que
oferece, sendo um representante
e respectivo suplente para
cada modalidade acadêmica
presente na Instituição
de Ensino, conforme segue:
I. Representante Acadêmico
da modalidade de Civil;
II. Representante Acadêmico
da modalidade de Agronomia;
III. Representante Acadêmico
da modalidade de Arquitetura
e Urbanismo;
IV. Representante Acadêmico
da modalidade de Engenharia
Elétrica;
V. Representante Acadêmico
da modalidade de Engenharia
Mecânica e Metalurgia;
VI. Representante Acadêmico
da modalidade de Engenharia
Química;
VII. Representante Acadêmico
da modalidade de Geologia
e Engenharia de Minas.
VIII. Representante Acadêmico
da modalidade de Agrimensura
§ 2.º A composição
das modalidades acadêmicas
obedecerá a mesma
composição
de títulos das Câmaras
Especializadas do CREA-PI,
inclusos os cursos em fase
de cadastro.
§ 3.º Os alunos
pertencentes a Instituições
de Ensino não registradas
no Crea-PI terão participação
até a instância
local do CREAjr-PI.
Art. 7.º A Comissão
Acadêmica Estadual-CAE
reunir-se-á ordinariamente
quatro vezes ao ano, na mesma
data e local das reuniões
do Plenário e das
Câmaras Especializadas
do Crea-PI, ou ainda, extraordinariamente,
a qualquer tempo, desde que
convocada por dois terços
de seus membros ou por convocação
expressa do Presidente do
Crea-PI.
§ 1.º - A Comissão
Acadêmica Estadual-CAE
do CREAjr-PI está,
diretamente, subordinada à
Diretoria do Crea-PI
§ 2.º - São
competências da Comissão
Acadêmica Estadual-CAE
do CREAjr-PI:
I. estabelecer diretrizes
da atuação
para as demais instâncias
do CREAjr-PI;
II. analisar e aprovar os
relatórios de atividades
das demais instâncias
do CREAjr-PI;
III. fiscalizar as ações
da demais instâncias
do CREAjr-PI;
IV. representar o CREAjr-PI
em eventos com aprovação
prévia da Diretoria
ou Presidente do Crea-PI;
V. aprovar e remeter à Diretoria
do Crea-PI, para deliberação,
as solicitações
de apoio financeiro para
realização
de ações e
eventos das demais instâncias
do CREAjr-PI;
VI. analisar e aprovar as
prestações
de contas das demais instâncias
do CREAjr-PI;
VII. analisar e emitir decisão,
dentro da esfera de atuação
do CREAjr-PI, sobre outros
assuntos e solicitações
que lhe forem enviados.
§ 3.º - São
Deveres da Comissão
Acadêmica Estadual-CAE
do CREAjr-PI:
I. apresentar, trimestral
e anualmente, à diretoria
e plenário do Crea-PI
e às demais instâncias
do CREAjr-PI os Relatórios
de Atividades e Financeiro,
conforme modelos próprios;
II. cumprir e fazer cumprir
os dispositivos deste regulamento;
III. propugnar pelo alcance
dos objetivos do CREAjr-PI.
Art.8º A Comissão
Acadêmica de Inspetoria-CAI
reunir-se-á ordinariamente
doze vezes ao ano, sempre
na mesma data e local das
reuniões de Inspetores
do CREA-PI, ou extraordinariamente
a qualquer tempo, desde que
convocada por dois terços
de seus membros ou ainda
por convocação
do Presidente do CREA-PI.
§ 1.º Os Representantes
Acadêmicos das modalidades
Profissionais integrarão
a Comissão Acadêmica
de Inspetoria-CAI, cuja abrangência
geográfica inclua
a sede do seu curso.
§ 2.º - São
competências da Comissão
Acadêmica de Inspetoria-CAI
do CREAjr-PI:
I. Executar as ações
para a efetivação
das diretrizes emanadas pela
instancia superior do CREAjr-PI;
II. Analisar e aprovar as
solicitações
de adesão de alunos
ao CREAjr-PI;
III. Fiscalizar as ações
das instâncias regional
e superior do CREAjr-PI;
IV. Representar o CREAjr-PI,
através de um de seus
membros, em eventos dentro
da abrangência da sua
Inspetoria;
V. Aprovar e remeter à instancia
estadual do CREAjr-PI, ou
em caso de impossibilidade,
diretamente à Diretoria
do CREA-PI, as solicitações
de apoio financeiro para
realização
de ações e
eventos em sua jurisdição;
VI. Analisar e aprovar os
relatórios enviados
das instâncias regional
e superior do CREAjr-PI;
VII. Analisar e emitir decisão
sobre outros assuntos e solicitações
que lhe forem enviados.
§ 3.º - São
Deveres da Comissão
Acadêmica de Inspetoria
- CAI do CREAjr-PI:
I. Apresentar, trimestral
e anualmente, à instâncias
estadual do CREAjr-PI, os
Relatórios de
Atividades e o Financeiro,
conforme modelos próprios;
II. Cumprir e fazer cumprir
os dispositivos deste regulamento;
III. Propugnar pelo alcance
dos objetivos do CREAjr-PI.
Art. 9. O CREAjr-PI é composto
por alunos matriculados e
em situação
regular nos cursos de nível
médio e superior das
profissões abrangidas
pelo Sistema CONFEA/CREAs,
organizados de maneira a
atender aos objetivos do
programa e obedecendo os
critérios definidos
neste regulamento.
§ 1.º - A adesão
do aluno ao CREAjr-PI é de
forma voluntária através
do preenchimento e entrega
da “ficha de adesão” e
do “termo de responsabilidade”,
conforme modelos próprios.
§ 2.º- A adesão
e permanência como
membro do CREAjr-PI não
importa em cobrança
de taxas ou qualquer outro
tipo de ônus e/ou emolumentos
para o aluno.
§
3.º - Os alunos que,
após a conclusão
do curso, permaneçam
ou retornem à comunidade
acadêmica não
poderão continuar
como membro corporativo do
CREAjr-PI.
§ 4.º- Na condição
de membro, o aluno pode ocupar
as seguintes funções:
I. “Membro Corporativo” do
CREAjr-PI é o aluno
que tiver sua solicitação
de adesão aprovada
pela Comissão Acadêmica
de Inspetoria – CAI;
II. “Membro Dirigente” do
CREAjr-PI o estudante que
for eleito para ocupar mandato
junto à quaisquer
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI;
Art. 10. O mandato dos membros
dirigentes do CREAjr-PI será de
dois anos, sem recondução,
sofrendo renovação
de metade de seus membros
a cada ano.
§ único – O
aluno que concluir o curso
será automaticamente
afastado da condição
de membro corporativo do
CREAjr-PI, sendo substituído
pelo seu suplente.
Art. 11. A composição
da Comissão Acadêmica
Estadual-CAE dar-se-á por
eleição de
um membro de cada Comissão
Acadêmica de Inspetoria
.
Art. 12. Perderá o
mandato em qualquer das Comissões
o membro que faltar sem justificativa
aprovada, a duas reuniões
consecutivas ou três
alternadas durante o seu
mandato.
Art. 13. As reuniões
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI serão
presididas por um de seus
membros, de forma rotativa,
sendo suas decisões
tomadas através de
consenso ou de voto, cabendo
ao presidente da reunião
o Voto de Minerva quando
se fizer necessário.
Art. 14. As reuniões
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI obedecerão
a uma pauta pré estabelecida,
com dez dias de antecedência
e com assuntos enviados pelas
Comissões Acadêmicas
de Inspetorias
§ 1º Caso surjam
assuntos emergenciais, estes
serão objetos de uma
pauta extra, aprovada no
início da reunião
por maioria simples de seus
membros.
§ 2º Todas as
discussões e decisões
serão registradas,
devidamente, em ata.
Art. 15. O acesso às
reuniões das Comissões
Acadêmicas do CREAjr-PI é livre,
porém, somente os
seus membros dirigentes terão
direito a voz e voto.
Art. 16. As reuniões
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI iniciar-se-ão
em horário
previamente agendado, com
dois terços dos seus
membros ou trinta minutos
após com maioria
simples dos seus membros.
Art. 17. As Comissões
Acadêmicas do CREAjr-PI
bem como qualquer de seus
membros poderão
ser destituídos por
decisão da Diretoria
do CREA-PI por descumprimento
ao disposto neste
regulamento ou por motivos
outros, desde que devidamente
fundamentado.
Art. 18. São direitos
dos membros corporativos
e associados do CREAjr-PI:
I. votar e ser votado, ser
indicado para desempenhar
e/ou ocupar funções
como membro dirigente do
CREAjr-PI;
II. solicitar, a qualquer
tempo, informações
relativas ao CREAjr-PI a
qualquer de suas instâncias;
III. utilizar todos os serviços
disponibilizados pelo CREAjr-PI;
IV. participar como observador
nas Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI;
V. apresentar sugestões
e contribuições
correspondentes aos objetivos
do CREAjr-PI.
VI. Acessar a área
restrita da página
do CREAjr-PI;
Art. 19. São deveres
de todos os membros corporativos
e associados do CREAjr-PI.:
I. respeitar o presente
Regulamento bem como as decisões
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI;
II. exercer, diligentemente,
as funções
para as quais tenham sido
eleitos, quando em mandato;
III. comparecer a todas
as reuniões pelo CREAjr-PI;
IV. propugnar pelo alcance
dos objetivos do CREAjr-PI.
Art. 20. Perde-se a condição
de membro corporativo do
CREAjr-PI:
I. por solicitação
pessoal junto à Comissão
Acadêmica de Inspetoria;
II. por decisão de
2/3 (dois terços)
dos membros da Comissão
Acadêmica de Inspetoria,
quando:
a) do descumprimento do
disposto neste regulamento;
b) de conduta pública
considerada desabonadora;
c) da omissão ou
prática de ato que
direta ou indiretamente possa
afetar a imagem do CREAjr-PI
ou do CREA-PI ou ainda causar-lhes
prejuízos morais ou
materiais;
Art. 21. Fica automaticamente
desligado do quadro de membros
corporativos do CREAjr-PI,
o aluno que tendo concluído
seu curso, registre-se no
Crea-PI.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 22. O CREAjr-PI poderá,
sob autorização
do CREA-PI, firmar parcerias
com pessoas físicas
ou jurídicas, interessadas
no desenvolvimento de atividades
do CREAjr-PI que visem contribuir
com a formação,
promover o aperfeiçoamento
de conhecimentos práticos
e teóricos dos acadêmicas
no que tangem a realidade
do exercício profissional.
Art. 23. O Encontro Estadual
do CREAjr-PI, será realizado
anualmente preferencialmente
na segunda quinzena do mês
do mês de agosto, reunindo,
entre outros, todos os membros
dirigentes do CREAjr-PI,
em mandato ou eleitos.
Art. 24. É de opção
da organização
acadêmica das Instituições
de Ensino, nomear ou eleger
internamente à Instituição,
representantes de curso ou
de turma a fim de melhor
capilarizar as ações
do CREAjr-PI em sua Instituição.
Art. 25. As eleições
para membros dirigentes será informatizada
e realizada através
da Internet no ambiente restrito
dos membros corporativos
no site do CREAjr-PI.
§ 1.º Anualmente
até a data de trinta
e um de março, será composta
a Comissão Acadêmica
Eleitoral para fins de condução
do processo eleitoral de
escolha dos membros dirigentes
do CREAjr-PI.
§ 2.º A Comissão
Acadêmica Eleitoral
será composta de seis
membros oriundos das CAIs,
sendo três titulares
e três suplentes e
não coincidentes com
os membros da CAE.
§ 3.º A Comissão
Acadêmica Eleitoral
deverá, anualmente
até a data de trinta
e um de maio, divulgar o
regulamento das eleições
para membros dirigentes do
CREAjr-PI.
§ 4.º São
elegíveis à função
de membro dirigente todos
os membros corporativos do
CREAjr-PI, excetuados aqueles
pertencentes a Instituições
de Ensino não registradas
no Crea-PI e aqueles que
já possuam algum tipo
de registro profissional
junto ao CREA-PI .
Art. 26. O CREAjr-PI contará com
o apoio administrativo e
operacional das Inspetorias
e
Departamentos do CREA-PI,
podendo utilizar-se de suas
instalações,
equipamentos e material de
expediente, mediante autorização
dos seus respectivos gerentes.
Art. 27. Os mandatos dos
Membros Dirigentes do CREAjr-PI
será de dois anos
sendo que no primeiro ano
de atuação
do CREAjr-PI cumprir-se-á um
mandato tampão de
um ano a ser sorteado para
50% das Regionais, Inspetorias
e Representantes de Categorias/modalidades,
a fim de compor a renovação
anual de metade dos membros
das Comissões Acadêmicas
Estadual, Regional e de Inspetoria,
respectivamente.
Art. 28. Os membros corporativos
e dirigentes do CREAjr-PI
realizam suas atividades
de forma
voluntária sendo vedado
qualquer tipo de remuneração
aos mesmos.
Art. 29. As eventuais despesas
com alimentação
e hospedagem com membros
do CREAjr-PI, por ocasião
da participação
em reuniões ordinárias
ou extraordinárias
nas Comissões Acadêmicas
ou em viagem oficial de representação,
são de responsabilidade
do Crea-PI desde que devidamente
autorizadas pela Diretoria
ou Presidência do Conselho.
Art. 30. Ao final de cada
mandato exercido em qualquer
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr -PI, o membro que
o exerceu receberá um
Certificado de Relevantes
Serviços Prestados à Formação
dos Profissionais do Sistema
Confea/Creas.
Art. 31. É vedado à quaisquer
das Comissões Acadêmicas
do CREAjr-PI ou a quaisquer
de seus membros, assumirem
compromisso financeiro relativos
ao CREAjr-PI, sem a prévia
autorização
expressa da Diretoria ou
da Presidência do CREA-PI.
Art. 32. Fica definido que
passados 12 meses de funcionamento
efetivo e concomitante de
todas as instâncias
do CREAjr-PI, promover-se-á uma
revisão obrigatória
deste regulamento, sem prejuízo
de adequações
que se façam necessárias
anteriormente a este período.
Teresina, 13 de setembro
de 2006.
Revisão I – 13/09/2006
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