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 CREA JÚNIOR PIAUÍ - CREAjr- PI - REGULAMENTO
 
 

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CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, ABRANGÊNCIA, NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1° O CREA Júnior Piauí é um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do
Piauí - Crea-PI e os estudantes de cursos de nível médio e de graduação abrangidos pelo Sistema Confea/Creas do Estado do Piauí, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade.

Art. 2º O CREA Júnior Piauí, é representado pela sigla CREAjr-PI, possui abrangência estadual
e é regido pelo disposto neste regulamento.

Art. 3º As ações e/ou atividades do CREAjr-PI estão diretamente subordinadas ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Piauí – Crea-PI e obrigatoriamente em conformidade com as posições, decisões, orientações e estratégias de atuação emanadas do Plenário, Diretoria e Presidência do CREA-PI.
§ único. A infra-estrutura para funcionamento do CREAjr-PI está condicionada à do Crea-PI, obedecendo a mesma divisão geográfica das Inspetorias deste Conselho.

Art. 4º O CREAjr-PI tem sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, localizada na Praça Demóstenes Avelino, 1767 – centro.

Art. 5º As ações do CREAjr-PI deverá prioritariamente:

I - colaborar com a formação do profissional, conscientizando o aluno quanto ao papel das profissões junto à sociedade, orientando-o para a conduta ética e responsável na futura profissão e facilitando-lhe o entendimento da dinâmica do exercício profissional.

II - promover a inter-relação participativa dos alunos com o Crea-PI, constituindo uma estrutura descentralizada, com atuação junto as Inspetorias do Crea-PI, destacando sua filosofia de ação e de interação com a sociedade, e a importância do Conselho na vida profissional.

III – propiciar ao estudante o entendimento da realidade dos profissionais piauienses no desenvolvimento do exercício das profissões, através de parcerias com os profissionais ligados às inspetorias do Crea-PI.

IV – fortalecer junto ao estudante o espírito de defesa da sociedade, da ética e da proteção ao meio ambiente, fundamentado em aspectos humanos, sociais e econômicos.

V - promover a sistematização e gestão dos dados dos estudantes, dos centros acadêmicos, das empresas juniores, dos grupos de estudos específicos e demais grupos dos cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Creas e que se caracterizem como uma união e organização dos alunos, devidamente regulares, dentro de suas Instituições de Ensino.

VI - promover a inserção de atividades correlatas às profissões nos eventos promovidos pelo Crea-PI e pelas Instituições de Ensino do Piauí, com a devida autorização destes.

VII - discutir assuntos de cidadania, que visem desenvolver a criação de uma consciência critica sobre o comportamento humano e profissional.

VIII – apoiar e incentivar a participação dos alunos em eventos e /ou atividades que valorizem o desenvolvimento de práticas voltadas ao potencial empreendedor, com foco no aperfeiçoamento da formação profissional e com resultados voltados ao interesse social.

CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.

Art. 6.º O CREAjr-PI é organizado hierárquica e administrativamente em duas instâncias
operacionais de atuação:

I. COMISSÃO ACADÊMICA ESTADUAL – CAE.:
É a instância superior e de caráter estadual do CREAjr-PI. É composta por um representante de cada uma das Comissões Acadêmicas de Inspetorias, eleito entre seus membros, de acordo com este regulamento.


II. COMISSÃO ACADÊMICA DE INSPETORIA – CAI.:
É a instância de caráter local do CREAjr-PI composta por representantes acadêmicos das
modalidades acadêmicas das Instituições de Ensino presentes nas regiões geográficas das Inspetorias do CREA-PI. A CAI é subordinada à Comissão Acadêmica Estaduall - CAE e os seus membros são eleitos entre os membros corporativos do CREAjr-PI.
§ 1.º. As instituições de ensino são representadas na Comissão Acadêmica de Inspetoria-CAI por até 8 (oito) alunos regularmente matriculados nos cursos que oferece, sendo um representante e respectivo suplente para cada modalidade acadêmica presente na Instituição de Ensino, conforme segue:
I. Representante Acadêmico da modalidade de Civil;

II. Representante Acadêmico da modalidade de Agronomia;

III. Representante Acadêmico da modalidade de Arquitetura e Urbanismo;

IV. Representante Acadêmico da modalidade de Engenharia Elétrica;
V. Representante Acadêmico da modalidade de Engenharia Mecânica e Metalurgia;

VI. Representante Acadêmico da modalidade de Engenharia Química;

VII. Representante Acadêmico da modalidade de Geologia e Engenharia de Minas.
VIII. Representante Acadêmico da modalidade de Agrimensura

§ 2.º A composição das modalidades acadêmicas obedecerá a mesma composição de títulos das Câmaras Especializadas do CREA-PI, inclusos os cursos em fase de cadastro.

§ 3.º Os alunos pertencentes a Instituições de Ensino não registradas no Crea-PI terão participação até a instância local do CREAjr-PI.

Art. 7.º A Comissão Acadêmica Estadual-CAE reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano, na mesma data e local das reuniões do Plenário e das Câmaras Especializadas do Crea-PI, ou ainda, extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que convocada por dois terços de seus membros ou por convocação expressa do Presidente do Crea-PI.

§ 1.º - A Comissão Acadêmica Estadual-CAE do CREAjr-PI está, diretamente, subordinada à
Diretoria do Crea-PI

§ 2.º - São competências da Comissão Acadêmica Estadual-CAE do CREAjr-PI:

I. estabelecer diretrizes da atuação para as demais instâncias do CREAjr-PI;

II. analisar e aprovar os relatórios de atividades das demais instâncias do CREAjr-PI;

III. fiscalizar as ações da demais instâncias do CREAjr-PI;

IV. representar o CREAjr-PI em eventos com aprovação prévia da Diretoria ou Presidente do Crea-PI;

V. aprovar e remeter à Diretoria do Crea-PI, para deliberação, as solicitações de apoio financeiro para realização de ações e eventos das demais instâncias do CREAjr-PI;

VI. analisar e aprovar as prestações de contas das demais instâncias do CREAjr-PI;

VII. analisar e emitir decisão, dentro da esfera de atuação do CREAjr-PI, sobre outros assuntos e solicitações que lhe forem enviados.

§ 3.º - São Deveres da Comissão Acadêmica Estadual-CAE do CREAjr-PI:

I. apresentar, trimestral e anualmente, à diretoria e plenário do Crea-PI e às demais instâncias do CREAjr-PI os Relatórios de Atividades e Financeiro, conforme modelos próprios;

II. cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste regulamento;

III. propugnar pelo alcance dos objetivos do CREAjr-PI.


Art.8º A Comissão Acadêmica de Inspetoria-CAI reunir-se-á ordinariamente doze vezes ao ano, sempre na mesma data e local das reuniões de Inspetores do CREA-PI, ou extraordinariamente a qualquer tempo, desde que convocada por dois terços de seus membros ou ainda por convocação do Presidente do CREA-PI.

§ 1.º Os Representantes Acadêmicos das modalidades Profissionais integrarão a Comissão Acadêmica de Inspetoria-CAI, cuja abrangência geográfica inclua a sede do seu curso.

§ 2.º - São competências da Comissão Acadêmica de Inspetoria-CAI do CREAjr-PI:

I. Executar as ações para a efetivação das diretrizes emanadas pela instancia superior do CREAjr-PI;

II. Analisar e aprovar as solicitações de adesão de alunos ao CREAjr-PI;

III. Fiscalizar as ações das instâncias regional e superior do CREAjr-PI;

IV. Representar o CREAjr-PI, através de um de seus membros, em eventos dentro da abrangência da sua Inspetoria;

V. Aprovar e remeter à instancia estadual do CREAjr-PI, ou em caso de impossibilidade, diretamente à Diretoria do CREA-PI, as solicitações de apoio financeiro para realização de ações e eventos em sua jurisdição;

VI. Analisar e aprovar os relatórios enviados das instâncias regional e superior do CREAjr-PI;

VII. Analisar e emitir decisão sobre outros assuntos e solicitações que lhe forem enviados.

§ 3.º - São Deveres da Comissão Acadêmica de Inspetoria - CAI do CREAjr-PI:

I. Apresentar, trimestral e anualmente, à instâncias estadual do CREAjr-PI, os Relatórios de
Atividades e o Financeiro, conforme modelos próprios;

II. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste regulamento;

III. Propugnar pelo alcance dos objetivos do CREAjr-PI.

Art. 9. O CREAjr-PI é composto por alunos matriculados e em situação regular nos cursos de nível médio e superior das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs, organizados de maneira a atender aos objetivos do programa e obedecendo os critérios definidos neste regulamento.

§ 1.º - A adesão do aluno ao CREAjr-PI é de forma voluntária através do preenchimento e entrega da “ficha de adesão” e do “termo de responsabilidade”, conforme modelos próprios.

§ 2.º- A adesão e permanência como membro do CREAjr-PI não importa em cobrança de taxas ou qualquer outro tipo de ônus e/ou emolumentos para o aluno.
§ 3.º - Os alunos que, após a conclusão do curso, permaneçam ou retornem à comunidade acadêmica não poderão continuar como membro corporativo do CREAjr-PI.

§ 4.º- Na condição de membro, o aluno pode ocupar as seguintes funções:

I. “Membro Corporativo” do CREAjr-PI é o aluno que tiver sua solicitação de adesão aprovada pela Comissão Acadêmica de Inspetoria – CAI;

II. “Membro Dirigente” do CREAjr-PI o estudante que for eleito para ocupar mandato junto à quaisquer das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI;

Art. 10. O mandato dos membros dirigentes do CREAjr-PI será de dois anos, sem recondução, sofrendo renovação de metade de seus membros a cada ano.

§ único – O aluno que concluir o curso será automaticamente afastado da condição de membro corporativo do CREAjr-PI, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 11. A composição da Comissão Acadêmica Estadual-CAE dar-se-á por eleição de um membro de cada Comissão Acadêmica de Inspetoria .
Art. 12. Perderá o mandato em qualquer das Comissões o membro que faltar sem justificativa aprovada, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas durante o seu mandato.


Art. 13. As reuniões das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI serão presididas por um de seus membros, de forma rotativa, sendo suas decisões tomadas através de consenso ou de voto, cabendo ao presidente da reunião o Voto de Minerva quando se fizer necessário.

Art. 14. As reuniões das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI obedecerão a uma pauta pré estabelecida, com dez dias de antecedência e com assuntos enviados pelas Comissões Acadêmicas de Inspetorias

§ 1º Caso surjam assuntos emergenciais, estes serão objetos de uma pauta extra, aprovada no início da reunião por maioria simples de seus membros.

§ 2º Todas as discussões e decisões serão registradas, devidamente, em ata.

Art. 15. O acesso às reuniões das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI é livre, porém, somente os seus membros dirigentes terão direito a voz e voto.
Art. 16. As reuniões das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI iniciar-se-ão em horário
previamente agendado, com dois terços dos seus membros ou trinta minutos após com maioria
simples dos seus membros.
Art. 17. As Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI bem como qualquer de seus membros poderão
ser destituídos por decisão da Diretoria do CREA-PI por descumprimento ao disposto neste
regulamento ou por motivos outros, desde que devidamente fundamentado.

Art. 18. São direitos dos membros corporativos e associados do CREAjr-PI:
I. votar e ser votado, ser indicado para desempenhar e/ou ocupar funções como membro dirigente do CREAjr-PI;

II. solicitar, a qualquer tempo, informações relativas ao CREAjr-PI a qualquer de suas instâncias;

III. utilizar todos os serviços disponibilizados pelo CREAjr-PI;

IV. participar como observador nas Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI;

V. apresentar sugestões e contribuições correspondentes aos objetivos do CREAjr-PI.

VI. Acessar a área restrita da página do CREAjr-PI;

Art. 19. São deveres de todos os membros corporativos e associados do CREAjr-PI.:

I. respeitar o presente Regulamento bem como as decisões das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI;

II. exercer, diligentemente, as funções para as quais tenham sido eleitos, quando em mandato;

III. comparecer a todas as reuniões pelo CREAjr-PI;

IV. propugnar pelo alcance dos objetivos do CREAjr-PI.

Art. 20. Perde-se a condição de membro corporativo do CREAjr-PI:

I. por solicitação pessoal junto à Comissão Acadêmica de Inspetoria;

II. por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Acadêmica de Inspetoria, quando:

a) do descumprimento do disposto neste regulamento;

b) de conduta pública considerada desabonadora;

c) da omissão ou prática de ato que direta ou indiretamente possa afetar a imagem do CREAjr-PI ou do CREA-PI ou ainda causar-lhes prejuízos morais ou materiais;

Art. 21. Fica automaticamente desligado do quadro de membros corporativos do CREAjr-PI, o aluno que tendo concluído seu curso, registre-se no Crea-PI.

CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O CREAjr-PI poderá, sob autorização do CREA-PI, firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, interessadas no desenvolvimento de atividades do CREAjr-PI que visem contribuir com a formação, promover o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos e teóricos dos acadêmicas no que tangem a realidade do exercício profissional.

Art. 23. O Encontro Estadual do CREAjr-PI, será realizado anualmente preferencialmente na segunda quinzena do mês do mês de agosto, reunindo, entre outros, todos os membros dirigentes do CREAjr-PI, em mandato ou eleitos.

Art. 24. É de opção da organização acadêmica das Instituições de Ensino, nomear ou eleger internamente à Instituição, representantes de curso ou de turma a fim de melhor capilarizar as ações do CREAjr-PI em sua Instituição.

Art. 25. As eleições para membros dirigentes será informatizada e realizada através da Internet no ambiente restrito dos membros corporativos no site do CREAjr-PI.

§ 1.º Anualmente até a data de trinta e um de março, será composta a Comissão Acadêmica Eleitoral para fins de condução do processo eleitoral de escolha dos membros dirigentes do CREAjr-PI.

§ 2.º A Comissão Acadêmica Eleitoral será composta de seis membros oriundos das CAIs, sendo três titulares e três suplentes e não coincidentes com os membros da CAE.

§ 3.º A Comissão Acadêmica Eleitoral deverá, anualmente até a data de trinta e um de maio, divulgar o regulamento das eleições para membros dirigentes do CREAjr-PI.

§ 4.º São elegíveis à função de membro dirigente todos os membros corporativos do CREAjr-PI, excetuados aqueles pertencentes a Instituições de Ensino não registradas no Crea-PI e aqueles que já possuam algum tipo de registro profissional junto ao CREA-PI .

Art. 26. O CREAjr-PI contará com o apoio administrativo e operacional das Inspetorias e
Departamentos do CREA-PI, podendo utilizar-se de suas instalações, equipamentos e material de expediente, mediante autorização dos seus respectivos gerentes.

Art. 27. Os mandatos dos Membros Dirigentes do CREAjr-PI será de dois anos sendo que no primeiro ano de atuação do CREAjr-PI cumprir-se-á um mandato tampão de um ano a ser sorteado para 50% das Regionais, Inspetorias e Representantes de Categorias/modalidades, a fim de compor a renovação anual de metade dos membros das Comissões Acadêmicas Estadual, Regional e de Inspetoria, respectivamente.

Art. 28. Os membros corporativos e dirigentes do CREAjr-PI realizam suas atividades de forma
voluntária sendo vedado qualquer tipo de remuneração aos mesmos.

Art. 29. As eventuais despesas com alimentação e hospedagem com membros do CREAjr-PI, por ocasião da participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias nas Comissões Acadêmicas ou em viagem oficial de representação, são de responsabilidade do Crea-PI desde que devidamente autorizadas pela Diretoria ou Presidência do Conselho.

Art. 30. Ao final de cada mandato exercido em qualquer das Comissões Acadêmicas do CREAjr -PI, o membro que o exerceu receberá um Certificado de Relevantes Serviços Prestados à Formação dos Profissionais do Sistema Confea/Creas.

Art. 31. É vedado à quaisquer das Comissões Acadêmicas do CREAjr-PI ou a quaisquer de seus membros, assumirem compromisso financeiro relativos ao CREAjr-PI, sem a prévia autorização expressa da Diretoria ou da Presidência do CREA-PI.

Art. 32. Fica definido que passados 12 meses de funcionamento efetivo e concomitante de todas as instâncias do CREAjr-PI, promover-se-á uma revisão obrigatória deste regulamento, sem prejuízo de adequações que se façam necessárias anteriormente a este período.

Teresina, 13 de setembro de 2006.

Revisão I – 13/09/2006



 

   

   
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