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ART: Aspectos legais

A Anotação de Responsabilidade Técnica foi instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. O Confea regulamentou a aplicação da Lei n° 6.496, de 1977, através da Resolução n° 425, de 18 de dezembro 1998.

Através da ART o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais, permitindo caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Resolução n° 487, de 29 de outubro de 2004, “que fixa os valores das taxas de registro de ART e dá outras providências”, editada anualmente pelo Confea.




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