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Conheça o Crea-PI: História

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí - CREA-PI é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 234, de 19 de setembro de 1975, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1993, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. O Crea-PI possui 9 Inspetorias atuando no Estado.

É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).

Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, o CREA-PI é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Creas.

Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade, o Conselho congrega, atualmente, aproximadamente 12 mil registros. São profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Química, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Arquitetura; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal e Engenharia Química. E, também, os Tecnólogos e os Técnicos de Nível Médio da área tecnológica.

Fiscalizando o exercício profissional, o CREA-PI oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a fiscalização da Autarquia, que, através dos seus agentes fiscais, percorre todo o Estado verificando empresas públicas e privadas, obras e reformas, receituários agrícolas e os mais diversos serviços técnicos, exigindo de seus executores a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.

Objetivos

Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras. Registrar profissionais e empresas da área tecnológica. Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.

Atribuições

Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro. Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços. Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica. Registrar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados




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