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Plenário é o órgão que decide os assuntos relacionados ao Crea-PI e é a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. O Plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço, anualmente. É constituído por um presidente e por conselheiros regionais, sendo um representante por grupo profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no Crea, um representante das entidades de classe de profissionais de nível superior e um representante de entidade de classe de profissionais de nível médio registrada no Crea.
As reuniões obedecem a um calendário fixado anualmente com registro de uma reunião mensal. Em caso de necessidade são convocadas reuniões extraordinárias.
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