|
Carregando
|
Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do Crea-PI.
Para toda obra/serviço fiscalizado abre-se um processo denominado "Processo de Obra", sendo afixado no local da mesma um selo indicativo.
É uma exigência legal a afixação de placa nas obras e serviços. A placa, além de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar para a comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
- Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no CREA-PI;
- Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-PI;
- Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
- Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no Crea-PI.
Praça Demóstenes Avelino, 1767 / Centro · Teresina/PI · CEP: 64000-120
Fone: (86) 2107-9292 · Fax: (86) 2107-9253 · Mapa do site · Webmail