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Data: 29/01/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Confea
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A Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), que aliada ao Código de Defesa do Consumidor, se tornou um instrumento de registro de deveres e direitos do profissional e do contratante, está se adaptando à realidade destes novos tempos. O documento que há 32 anos é considerado estratégico para o Sistema Confea/Crea, fundamental para a montagem de acervos técnicos, e ainda uma espécie de certificado de garantia de que responsáveis técnicos capacitados e habilitados estão à frente de serviços, projetos, obras e empreendimentos, está sendo reformulado e servirá de base para a padronização das informações sobre cada profissional e trabalho registrado.
Para o alcance dessa meta foi formatado um novo formulário para padronizar no país o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Com essa ação nasceu a Nova ART. A nova ART permite que todo o conjunto de procedimentos seja colocado em prática de maneira uniforme em todos os 27 Creas, além de possibilitar a composição da base de dados nacional para que o Sistema Confea/Crea se conheça ainda melhor e também conheça as atividades técnicas realizadas pelos profissionais aqui reunidos.
O que diferencia a nova ART é o compartilhamento de determinados dados com alguns órgãos públicos. Com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo, permitirá basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajudará no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, empreendimentos e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.
Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364 do Confea, a nova Resolução nº 1.025/09 propõe a modernização administrativo-tecnológica do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a integração tecnológica, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos.
De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a ART antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para recuperação do acervo junto ao Crea. Durante todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período de transição, que compreende treinamento de pessoal e adaptação às novas regras.
No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.
Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização automática do acervo técnico, após o registro e a baixa das ARTs, assim como pelo compartilhamento dessas informações com a sociedade e com órgãos públicos, mediante parceria com o Confea e os Creas.
Implantação da nova ART e Acervo Técnico
Caracterizado como o ano de transição, 2010 deverá ser marcado pela mudança dos procedimentos atualmente adotados pelos 27 Creas.
Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, todos os Creas deverão organizar-se para, a partir de 1º de janeiro de 2010, adotar os critérios e procedimentos aprovados pela Resolução nº 1.025/2009 que independem de sistemas eletrônicos para sua adoção.
Assim, deverão ser revistos seus atos administrativos: decisões de câmaras especializadas e plenários, manuais e outros instrumentos, bem como elaborado plano de comunicação para ampla divulgação dos impactos da nova regulamentação.
Sob o aspecto da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, os Creas deverão organizar-se de acordo com as seguintes fases: implantação-piloto e implantação nacional.
Para instrumentalizar a efetiva implantação do novo modelo de ART e Acervo Técnico em 2010, o Confea firmou parceria com Creas das cinco regiões do País com o objetivo de testar e implantar melhorias ao modelo de dados relativo ao sistema eletrônico antes de sua adoção em nível nacional.
Em função destas parcerias, os Creas DF, GO, PR, RJ, RN, RS e RO deverão organizar-se para adotar no segundo semestre de 2010, além dos novos critérios e procedimentos de caráter administrativo, os modelos de ART e CAT aprovados pela Resolução nº 1.025/2009 que dependem da adaptação ou desenvolvimento de novos sistemas eletrônicos.
Neste sentido, os demais Creas poderão iniciar o processo com a defasagem de alguns meses desde que o processo esteja concluído até 31 de dezembro de 2010.
Concluído o processo de implantação administrava e tecnológica em 2010, o Sistema Confea/Crea deverá oferecer aos profissionais e à sociedade a partir de 1º de janeiro de 2011 procedimentos e modelos unificados que gerarão a base de dados nacional com informações consistentes e atualizadas sobre os profissionais e as atividades técnicas relacionadas à Agronomia, Arquitetura, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia.
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