|
Carregando
|
Data: 01/02/2010
Fonte: Crea-PI
Redator(a): Thais Loiola
Lembramos aos profissionais que, mesmo registrados, são considerados em legítimo exercício da profissão apenas aqueles que estiverem em dia com o pagamento da anuidade. Dessa forma, quem estiver em débito com o Conselho deve procurar negociá-lo, evitando a sua inscrição em dívida ativa e o cancelamento do registro.
Maiores Informações: Divisão Jurídica do Crea-PI
Praça Demóstenes Avelino, 1767 / Centro · Teresina/PI · CEP: 64000-120
Fone: (86) 2107-9292 · Fax: (86) 2107-9253 · Mapa do site · Webmail