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Crea-PI e Entidades participam de discussão da obrigatoriedade da Inspeção Predial nas edificações

Data: 08/02/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana

Participaram da audiência representantes de todas as Entidades filiadas ao Crea-PI, além de Conselheiros e Diretores do Regional
Crea-PI e Entidades participam de discussão da obrigatoriedade da Inspeção Predial nas edificações

Nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí / Crea-PI, participou de Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Teresina, onde discutiu-se o projeto de lei que trata da regulamentação da Obrigatoriedade da Confecção de Laudo de Inspeção Predial nas edificações do município.

Além do Regional, participaram da audiência representantes das Entidades filiadas ao Crea-PI, tais como: Ipiape - Instituto Piauiense de Avaliações e Perícias de Engenharia, Clube de Engenharia do Piauí, Apeag - Associação Piauiense dos Engenheiros Agrimensores, Apiest - Associação Piauiense dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, Sindicato dos Técnicos, Mútua-PI, ABENC-PI - Associação Brasileira de Engenheiros Civis, Associação dos Engenheiros MecÂnicos e ABEE-PI - Associação dos Engenheiros Eletricistas. Estiveram ainda no evento profissionais da área tecnológica, Conselheiros e Diretores do Crea-PI.

De acordo com o projeto, as edificações situadas no âmbito municipal, destinadas a uso residencial, comercial, industrial ou de qualquer outra natureza, inclusive as obras inconclusas ou abandonadas, se obrigam a providenciar o Laudo de Inspeção Predial no momento da emissão do auto de conclusão da obra e durante a vida útil do imóvel, obedecendo à seguinte periodicidade: a cada 5 anos, para edificações com até 15 anos; a cada 3 anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos; e a cada 2 anos, para edificações acima de 30 anos.

O projeto prevê ainda que o laudo seja elaborado e fornecido por Engenheiros e Arquitetos devidamente registrado no Crea-PI, em conformidade com as normas da ABNT e devidamente acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Presidente do Ipiape, Eng. Agrim. Oneida Barros e Presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil José Araújo, na audiência

Diante da necessidade de evitar que sinistros ocorram e zelar pela segurança da sociedade, o Instituto Piauiense de Avaliações e Perícias de Engenharia - Ipiape, através do seu diretor técnico, Eng. Civil José Fortes, formulou a proposta e encaminhou ao verador Chico Wilson, proponente do Projeto de Lei que viabiliza o Poder Executivo Municipal como órgão fiscalizador.

A Inspeção Predial é uma ferramenta da Engenharia Moderna que cuida da saúde das edificações em geral, fazendo um diagnóstico de todas as estruturas do imóvel: a edificação é vistoriada por um engenheiro ou arquiteto capacitado que identifica as falhas e parte para a correção destas, proporcionando o uso da edificação com total segurança pela sociedade.

Para o presidente do Crea-PI, Eng. Agrimensor e Civil José Borges Araújo, a Lei de Inspeção Predial preencherá uma lacuna existente no nosso Estado, haja vista que a Lei já está em vigor em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia.

No Piauí, a Lei será de grande importância tendo em vista que a população não possui a cultura de realizar a manutenção de residências e tampouco os governos vistoriam periodicamente as edificações e habitações públicas. "Quando a Lei estiver em vigor, é de extrema importância existirem campanhas educativas que mostrem a necessidade da manutenção e inspeção predial. Afinal, quem ganha com isso é a população que estará protegida de sinistros e acidentes", disse o presidente.

Para Araújo, essa discussão também deveria ser levada à Assembléia Legislativa e não ficar restrita apenas à capital. "Nosso Estado é muito grande. A obrigatoriedade dessa lei deve se estender a todo o nosso território e deve servir de exemplo a todos os prefeitos e governantes" afirmou o Engenheiro.


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