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Projetos de Lei em tramitação na Câmara e no Senado serão acompanhados pelo Confea

Data: 11/02/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Confea
Redator(a): Ondine Bezerra

A fixação dos valores máximos para anuidades dos Conselhos Profissionais (PLs nº 3.507/2008 e nº 6.423/2009) é uma questão prioritária para os conselhos profissionais de profissões regulamentadas.

Cinco Projetos de Lei (PL) fazem parte da agenda parlamentar prioritária do Sistema Confea/Crea, Mútua e Entidades em 2010. O acompanhamento dos PLs é necessário em virtude da sua repercussão nas instituições integrantes do Sistema, no exercício das profissões da área tecnológica e, principalmente, no desenvolvimento do país.

Por sua importância, o Confea organiza no dia 24 de fevereiro, como atividade integrante do 5º Encontro de Lideranças, uma Ação Parlamentar que percorrerá a Câmara dos Deputados e o Senado para angariar apoio de deputados e senadores aos PLs integrantes dessa agenda. Integrantes do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão) também participam da ação.

PROJETOS DE LEI

A fixação dos valores máximos para anuidades dos Conselhos Profissionais (PLs nº 3.507/2008 e nº 6.423/2009) é uma questão prioritária para os conselhos profissionais de profissões regulamentadas. Com a aprovação de um novo marco legal, haverá o estabelecimento de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxa e emolumentos. “Esse é um projeto de importância fundamental para o país, pois os conselhos exercem funções públicas sem dependência orçamentária do governo, apesar de serem autarquias federais. Precisamos acabar com essa insegurança jurídica e garantir à sociedade brasileira maior efetividade na fiscalização do exercício profissional e, consequentemente, proporcionar-lhes mais segurança”, defende o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo.

A criminalização do exercício ilegal da profissão está contemplada nos PLs nº 6.699/2002 e nº 6.994/2002. De acordo com a legislação vigente, o exercício da engenharia, arquitetura e agronomia por pessoa inabilitada é tipificada como contravenção, um crime de menor potencial ofensivo cuja penalidade pode ser a prestação de serviços comunitários. Com a aprovação do PL o infrator pode ser levado à detenção pelo mesmo delito.

Já a alteração da Lei de Licitações (8.666/93), proposta no PL nº 32/2007, prevê a inversão das fases do processo licitatório, sendo feita a abertura inicial das propostas financeiras e posterior análise da habilitação. O Confea é contra o projeto na sua forma original, pois sua aprovação poderá privilegiar o critério menor preço em detrimento da qualidade. Outro aspecto que preocupa o Conselho é a possibilidade de se estender a aplicação para Pregão Eletrônico. Com a mudança os serviços de engenharia seriam equiparados a compras e serviços “comuns” feitos pela administração pública. “Discordo frontalmente que seja permitido contratar serviços intelectuais, como os de engenharia e de arquitetura, por pregão”, posicionou-se Marcos Túlio.

O Projeto de Lei nº 261/2007, sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas, também será acompanhado pelo Sistema. O Confea é favorável ao PL por ser um marco legal desburocratizado, sintético e objetivo visando à promoção do desenvolvimento econômico do país de forma sustentável.

O Projeto de Lei nº 2.824/08, que propõe a revogação da alínea “c” do art. 2º da Lei nº 5.550/68, se aprovado, poderá retirar atribuições atualmente desempenhadas pelos agrônomos e médicos veterinários. A proposição veda o exercício da profissão de zootecnista a essas duas categorias, por isso o Confea é contrário.

Por último, o Confea aguarda a apresentação, pelo Executivo, de um projeto que estabeleça a representação federativa em seu Plenário. Passados 44 anos de criação da atual legislação, há um déficit de representatividade. Hoje são 18 conselheiros representantes dos Creas e três das instituições de ensino. O Sistema conta com um Conselho Regional em cada estado brasileiro e no Distrito Federal, demonstrando assim a necessidade da mudança.


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