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Nova ART: entenda as principais mudanças

Data: 26/02/2010
Fonte: Confea
Redator(a): Assessoria Confea

A nova ART e Acervo Técnico deverá oferecer aos profissionais e à sociedade critérios, procedimentos e modelos unificados. Saiba mais.
Nova ART: entenda as principais mudanças

Você sabia que a ART está em fase de mudanças? Não?!
Então confira abaixo as principais mudanças da Nova ART, que estarão vigorando em todos os Creas do país, a partir de janeiro de 2011:

  • A nova ART permite que todo o conjunto de procedimentos seja colocado em prática de maneira uniforme em todos os 27 Creas, além de possibilitar a composição da base de dados nacional para que o Sistema Confea/Crea se conheça ainda melhor e também conheça as atividades técnicas realizadas pelos profissionais aqui reunidos.
  • Compartilhamento de informações com outros órgãos . Com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo, permitirá basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajudará no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, empreendimentos e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.
  • O registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos.
  • O profissional só tem a possibilidade de registrar a ART antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para recuperação do acervo junto ao Crea. Durante todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período de transição, que compreende treinamento de pessoal e adaptação às novas regras.
  • No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas.
  • Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.
  • Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização automática do acervo técnico, após o registro e a baixa das ARTs, assim como pelo compartilhamento dessas informações com a sociedade e com órgãos públicos, mediante parceria com o Confea e os Creas.

Para mais informações, confira o texto da Resolução nº 1.025/09, que dispõe sobre a nova Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e aprova seus anexos.

Confira também os modelos da Nova ART e da CAT - Certidão de Acervo Técnico.


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