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Entenda as principais mudanças da nova ART

Data: 14/05/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana

As principais mudanças são:

Registro da A.R.T.: Após 1º de janeiro de 2011 a anotação será unicamente por via eletrônica sendo efetivada após seu cadastro no sistema do Crea e recolhimento da taxa de registro correspondente, com prazo de quitação de dez dias. Os dados da A.R.T serão automaticamente anotados no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC, ou o cadastro será excluído do sistema no caso do não recolhimento da taxa no prazo. A via assinada da A.R.T. não será arquivada no Crea, sendo sua guarda de responsabilidade do profissional e do contratante.

Importante:
1 - à partir de 1º de janeiro de 2011 não será possível anotar a A.R.T. após a conclusão da obra/serviço. O registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra;
2 - é vedado o registro da A.R.T. relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a entrada em vigor desta resolução (1º de janeiro de 2010);
3 - os critérios e os procedimentos para regularização de obra ou serviço concluído sem a anotação de responsabilidade técnica serão objeto de resolução específica.

Baixa eletrônica da A.R.T.: Poderá ser requerida (pelo profissional, contratante ou contratado) através de formulário eletrônico, por motivo de conclusão (término da obra contratada), ou interrupção (rescisão, substituição do RT, paralisação).

Cancelamento eletrônico da A.R.T.: Ocorrerá através de ato da câmara especializada, mediante solicitação por meio de formulário eletrônico, nos casos em que nenhuma atividade técnica ou o próprio contrato não forem executados, não gerando acervo técnico.

Nulidade: Ocorrerá através de ato da câmara especializada, quando houver erros ou inexatidão insanáveis no preenchimento, ou de qualquer dado da A.R.T..

A.R.T. Manual: À partir de 1º de janiero de 2011, nenhum Crea poderá mais receber A.R.T. Preenchida manualmente, ressalvados os casos específicos autorizados pelo Plenário do Conselho. Essa medida será adotada a partir da implantação da nova A.R.T., totalmente eletrônica.

Obras que abranjam mais de um estado da federação: No caso de uma obra abranger mais de um estado da federação (p.ex., uma rodovia), a A.R.T. poderá ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade. Se a obra ou serviço for executado a partir de um centro de operações, a A.R.T deve ser anotada no Crea em cuja circunscrição este estiver localizado.

Mande as suas dúvidas sobre a nova A.R.T. para o e-mail: comunicacao@crea-pi.org.br
 


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