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Data: 14/05/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana
As principais mudanças são:
- Emissão via internet, desde que atendidas as exigências de análise de documentação relativa ao caso específico, com validade e autenticidade conferidas no site do Crea ou do Confea, através de consulta do número de controle e transmissão automática dos dados para sua validação ao SIC - Sistema de Informaçõesa Confea/Crea.
- Emissão somente para profissionais, sendo vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
- Para que a CAT constitua prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica é necessário que o responsável técnico indicado esteja a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
- As informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, no caso da contratante não possuir tal profissional, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico.
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