Voltar página inicial
  •  | 
  •  Inspetorias 
  •  | 
  •  Fale conosco 
Carregando

Conheça as mudanças da nova Certidão de Acervo Técnico

Data: 14/05/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana

A nova CAT passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011.

As principais mudanças são:

- Emissão via internet, desde que atendidas as exigências de análise de documentação relativa ao caso específico, com validade e autenticidade conferidas no site do Crea ou do Confea, através de consulta do número de controle e transmissão automática dos dados para sua validação ao SIC - Sistema de Informaçõesa Confea/Crea.

- Emissão somente para profissionais, sendo vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.

- Para que a CAT constitua prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica é necessário que o responsável técnico indicado esteja a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

- As informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, no caso da contratante não possuir tal profissional, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico.


Todas as notícias




Cadastre-se em nossa newsletter

  • Nome:
  • E-mail:
topo

Praça Demóstenes Avelino, 1767 / Centro · Teresina/PI · CEP: 64000-120
Fone: (86) 2107-9292 · Fax: (86) 2107-9253 · Mapa do site · Webmail