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Lei da Engenharia Pública é debatida no Crea-PI

Data: 30/06/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana

A palestra, ministrada pela Arquiteta e Urbanista Rosana Oppitz, debateu sobre a construção de habitações de interesse social através da Lei nº 11.888/08, que assegura às famílias de baixa renda, os serviços profissionais de arquitetos e engenheiros.
Lei da Engenharia Pública é debatida no Crea-PI

Com o auditório lotado e a presença de representantes da Prefeitura Municipal de Teresina, Caixa Econômica Federal, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), Agência de Desenvolvimento Habitacional, entidades de classe, conselheiros, entre outros, além de um grande número de profissionais da área tecnológica, o Crea-PI promoveu, no último dia 23 de junho, a Palestra "Procedimentos para Captação de Recursos para a Engenharia Pública".

A palestra, ministrada pela Arquiteta e Urbanista Rosana Oppitz, debateu sobre a construção de habitações de interesse social através da Lei nº 11.888/08, que assegura às famílias de baixa renda, os serviços profissionais de arquitetos e engenheiros para projetos, construção, reforma de moradias e regularização fundiária.

Visando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico, a Lei prevê, como parte integrante do direito social à morada, previsto no art. 6º da Constituição Nacional, assistência técnica pública e gratuita para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais.

De acordo com a palestrante Rosana Oppitz, a assistência técnica a famílias de até 3 salários mínimos é garantida pela Lei 11.888/08 desde junho de 2009, com recursos previstos pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. " Em Novo Hamburgo, município do RS, realizamos um convênio entre Prefeitura Municipal, Associação de Classe de Profissionais, Instituição de Ensino, CREA e uma Associação de Assistência Social e garantimos ao município um repasse de aproximadamente 18 milhões para regularização fundiária, reformas e construção de habitações, iluminação pública, arruamentos e saneamento para mais de 800 famílias. E é esta experiência que trouxemos para o conhecimento dos gestores e profissionais tecnológicos do Piauí", ressalta.

A família é beneficiada não só com assistência gratuita e com o dinheiro para a construção disponível pelo Ministério das Cidades. A Lei exige também que cada município, através do poder legislativo municipal e executivo, faça a regulamentação para adequar as exigências da Lei 11.888/08.

"É importante que profissionais e gestores municipais busquem a implementação da Lei e se engajem, a exemplo do restante do país, na construção de residências de baixo custo, reduzindo o déficit habitacional ao mesmo tempo em que se assegura a qualidade e segurança dessas habitações", conclui o Presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil José Borges de Sousa Araújo.
 


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