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Data: 31/08/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação Crea-PI
Redator(a): Catarina Costa
De 30/08 a 04/09/2010, mesários da primeira Zona Eleitoral recebem treinamento no auditório do Crea-PI das 8:00 às 18:00 horas, incluindo sábado, domingo e feriado. O treinamento visa capacitar 1.288 mesários da 1º zona, que darão apoio técnico durante a votação em outubro, atuando na mesa receptora de votos e serão distribuídos em 322 seções eleitorais.
Durante todo esse período eleitoral as demais zonas eleitorais do Piauí estarão promovendo treinamento aos mesários:
• 2ª Zona Eleitoral acontece nos dias 26,27,30 e 31 de agosto de 2010, no auditório do CEFET, de 14:00 às 18:00 horas com o total de 852 mesários.
• 63ª Zona Eleitoral ocorre de 7/08 a 07/09/10, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, sábado, domingo e feriado, no auditório da própria zona eleitoral, com o total de 1.000 mesários, que serão distribuídos em 250 seções eleitorais.
• 97ª Zona Eleitoral, a capacitação será realizada do dia 21/08 a 11/09/10, de 15 às 18:30, nos sábados, domingos e feriados, no auditório do CEFET, com 1.212 mesários, que serão distribuídos em 303 seções.
• 98ª Zona Eleitoral realizará seu treinamento na própria zona, no período de 20 a 30/08, de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriado. O total de mesários é de 884 para serem distribuídos em 221 seções.
O Manual do Mesário 2010 é a cartilha que apresenta a síntese do trabalho a ser realizado com orientações seguras e dicas importantes, para informações acesse: www.tse.jus.br/internet/eleicoes/mesarios2010/arquivos/PDF_para_visualizacao/CMYK_Cartilha_Mesarios_A4_v.2.pdf
SAIBA QUAIS OS BENEFÍCIOS DE EXERCER A FUNÇÃO DE MESÁRIO:
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, o mesário conta com a garantia de
alguns benefícios como:
• Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante
declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
• O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em
concurso público (desde que haja previsão no Edital);
• Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado
como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art.
379, §§ 1º e 2º).
Maiores informações:
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