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Data: 03/11/2009
Fonte: Crea-PI
Redator(a): Vanessa Viana

Visando garantir a qualidade dos serviços profissionais da área tecnológica, o Crea-PI tem realizado periodicamente fiscalizações nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
As visitas têm como principal objetivo verificar a aplicação dos procedimentos nos cartórios no que diz respeito a aplicação da legislação, que deve exigir a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quando da apresentação, para registro, dos atos a que se referem os citados dispositivos.
De acordo com o art. 15 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, Arquitetura ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidades públicas ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei.”
De acordo com o presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil José Borges Araújo, a fiscalização será estendida a todos os cartórios do Estado. Durante a primeira etapa dessa fiscalização, foram visitados os cartórios das cidades de Altos, Campo Maior, Capitão de Campos, Pedro II, Luzilândia, José de Freitas, Nossa Senhora dos Remédios, Barras e Piracuruca. Dos nove municípios, seis já estavam realizando o procedimento de acordo com a legislação e três estão em processo de adequação.
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