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Crea-PI cadastra profissionais interessados em vistoriar os estádios brasileiros

Data: 18/11/2009
Fonte: Confea
Redator(a):

Os profissionais devem comparecer ao Regional ou às Inspetorias até o dia 30 de novembro para se inscrever.
Crea-PI cadastra profissionais interessados em vistoriar os estádios brasileiros

Um convênio de cooperação técnica firmado entre a União – por intermédio do Ministério do Esporte (ME) –, o Confea e os 27 Creas, em 22 de outubro de 2009, determina que caberá aos Conselhos Regionais organizar o cadastramento de profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e laudos de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determina a Portaria nº 124/07, do ME. Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, o qual regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.
O cenário do futebol mudou no país e nele as áreas de engenharia, arquitetura e agronomia tendem a conquistar uma boa fatia, seja no planejamento dos espaços urbanos, nos projetos de reforma e construção dos novos estádios, ou na emissão de laudos que garantam a segurança dos torcedores.

Exigências

Os interessados devem possuir pelo menos um dos títulos: engenheiro civil; engenheiro arquiteto; arquiteto e urbanista; engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Só poderão se inscrever profissionais que não tenham sido penalizados por infrações ao Código de Ética nos últimos cinco anos, e que tenham regularidade de registro, anuidade e de experiência comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme estabelecido no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86, do Confea.
Também poderão solicitar a habilitação os profissionais que participarem do Curso de Orientação Básica, ministrado por instituições e entidades registradas no Sistema Confea/Crea.

Inscrições

Para efetuar a inscrição, basta fazer o download da ficha (que está disponível no site do Crea-PI, no lado esquerdo da página), preencher e entregar no Regional.
Após o encerramento do prazo das inscrições, o Crea disponibilizará a lista dos cadastrados para o Ministério dos Esportes e Confederação Brasileira de Futebol. Essas entidades é que irão selecionar os profissionais para as vistorias.
É importante ressaltar que as vistorias serão remuneradas e os honorários ficarão a cargo dessas instituições. Caberá aos Creas apenas o envio dos nomes dos profissionais, todo o trâmite de contratação e honorários será feito entre os peritos e as entidades interessadas.

Prazos

No período de 03/11/2009 a 30/11/2009, os profissionais devem comparecer aos Regionais (unidades de atendimento da capital ou inspetorias) para preencherem os formulários de requerimento de habilitação.

Histórico

Em abril desse ano, o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, entregou ao ministro do Esporte, Orlando Silva, o documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”.
O documento do Confea é uma sugestão de normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do país e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Lula, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671). A exigência, que visa a aumentar a segurança do torcedor, torna obrigatória a apresentação de quatro laudos, podendo chegar a cinco, para autorizar a realização de jogos.

 

imagens/noticias/file/Fichas de Inscricao Estadio.pdf

 imagens/noticias/file/EDITAL-CREA-LAUDOS-ENGENHARIA.pdf

imagens/noticias/file/TermodeCooperacaoTecnica.pdf

imagens/noticias/file/Portarian124_7_07_2009_M[1]_Esportes.pdf


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