A fiscalização do exercício profissional nas áreas da Agronomia, Engenharia, Geologia, Geografia e Meteorologia, seja no nível superior ou médio, tem como principal fundamento a proteção da sociedade através da garantia de serviços prestados por profissionais legalmente habilitados. Dessa forma, elimina-se uma parcela considerável de leigos exercendo ilegalmente a profissão e/ou profissionais em situação irregular com o Sistema Confea/Crea.
A legislação determina que somente pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas podem executar obras e serviços nas áreas da Agronomia, Engenharia, Geologia, Geografia e Meteorologia, pois estão aptas a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz. O papel dos Creas é justamente fiscalizar o cumprimento desta legislação. Portanto, as obras e serviços que não tenham sido ou que não estejam sendo executados por profissional habilitado são caracterizados como Obras e Serviço Clandestino.
Com este propósito, o Crea-PI disponibiliza este espaço para que os profissionais e cidadãos sejam nossos parceiros nessa missão. As denúncias por infração ao Código de Ética profissional devem ser protocoladas na sede do Crea-PI ou em uma das Inspetorias do Conselho, mediante apresentação de provas documentais da infração.
IMPORTANTE! Informamos que este Conselho é o órgão responsável pela fiscalização e promoção do exercício profissional de Engenharia, Agronomia e Geociências. Nossa responsabilidade é verificar se toda obra ou serviço ligado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui acompanhamento de profissional responsável técnico.
Não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:
– Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamentos de Proteção Individual). Neste caso as denúncias devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Trabalho.
– Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações, recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás, etc. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Prefeitura da Cidade.
– Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao CREA podem ser encaminhadas à Justiça Comum.
ESTOU CIENTE DO INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO NOS CASOS EM QUE A DENÚNCIA SE ENQUADRE NOS ITENS CITADOS ACIMA
(Campos marcados com “*“ são obrigatórios.)