Crea-PI impugna edital em defesa dos profissionais

      O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI), por intermédio da Inspetoria de Parnaíba-PI, protocolou recurso direcionado ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ILHA GRANDE-PI, solicitando a retificação do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019.

      O Edital mencionado visa a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (PALCO, SOM, BANHEIRO, STAND, GRID EM TRELIÇA, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, GERADOR DE ENERGIA, FECHAMENTO, DISCIPLINADOR, TENDA TIPO PIRÂMIDE, PAINEL DE LED E ESTRUTURA EM ALUMÍNIO) PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE – PI.”.

   Ocorre que, conforme se depreende do edital não há exigência de registro de profissional/empresa no Crea-PI.

         Assim, como foi detectada uma omissão relativa ao visto e/ou registro da pessoa jurídica ou física para fins de habilitação no PREGÃO, contrariando assim, os dispositivo nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja a exigência é um imperativo legal, este Regional vem por meio desta, requerer que seja sanado tal equívoco.

          É válido ressaltar que o Crea-PI firmou com o TCE-PI Termo de Cooperação Técnica, no qual o TCE-PI se compromete em orientar os entes públicos jurisdicionados a ele sobre a obrigatoriedade de exigência da comprovação de regularidade junto ao Crea-PI, bem como que contratos firmados para fins de prestação de serviços nas áreas de atividades sob fiscalização do CREA-PI somente poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas, sob pena de nulidade, ex vido disposto no art. 15. da Lei Federal nº 5.194/66.

         Desta forma, o Crea-PI continua zelando preventivamente pela garantia da legalidade e do respeito aos direitos das empresas e dos profissionais do Crea-PI. Quaisquer irregularidades detectadas podem ser encaminhadas para o seguinte email: ouvidoria@crea-pi.org.br.

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