CREA-PI informa que Técnicos Industriais deixam de integrar o Sistema Confea/Crea em 21 de setembro

A partir desta sexta-feira (21), os Técnicos Industriais deixam de fazer parte do Sistema Confea/Crea. Portanto, eles serão regidos pelo Conselho Federal dos Técnicos (CFT), criado em março pela Lei 13.639, constituído oficialmente em 22 de junho de 2018, quando da realização de eleição e posse de sua diretoria.

Assim sendo, estes profissionais estarão vinculados exclusivamente ao novo Conselho, se extinguindo o vínculo jurídico dos técnicos industriais como determinado pelo Confea em Nota Técnica nº 02/2018 – Transição CFT.

Entende-se que os técnicos industriais de nível médio são aqueles do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura e geologia e minas. Quanto aos Técnicos Agrícolas de nível médio, os prazos para o processo de transferência ainda não foram estabelecidos, pois ainda estão em processo de eleição para diretoria para então instalar seu Conselho Federal. Portanto, os mesmos permanecem no Sistema Confea/Crea até novas determinações.

A respeito das empresas que tenha como responsável técnico (RT) um profissional de nível médio, caso queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea, devem apresentar RT de nível superior ou dar baixa eu seu registro.

Para a finalidade deste, os técnicos de nível médio relacionados abaixo permanecem no Sistema Confea/Crea:

  • Os técnicos de nível médio que compõem o Grupo Agronomia até que seja constituído o Conselho dos Técnicos Agrícolas
  • Os técnicos de nível médio que pertencem ao Grupo Especial – técnicos em segurança do trabalho
  • Os técnicos de nível médio em segurança do trabalho que possuem mais de uma titulação e nível técnico *
  • Técnicos de nível médio que também possuem título de nível superior*
  • Técnicos de nível médio com título na área industrial e agrícola, simultaneamente *
* estas exceções podem ser revista pelo Crea, caso o profissional manifeste expressamente, por escrito, o interesse de que seu acervo profissional como técnico industrial seja enviado ao CFT.

Para maiores informações, entre em contato pelo site: www.cft.org.br; e E-mail: contato@cft.org.br.

SAIBA MAIS: 

  1. Os novos conselhos já estão instituídos?
    Não. Apenas o Conselho Federal dos Técnicos Industriais já está legalmente instituído. Logo os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais também serão constituídos. O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas ainda não foi legalmente constituído, estando pendente a realização da primeira eleição, conforme prevê a Lei n° 13.639/2018.
  1. Qual a data limite para continuar registrando os Técnicos Industriais?
    A data limite para as solicitações de registros profissionais de técnicos industriais será dia 20/09/2018. Os processos de registro que estiverem em andamento no Crea serão enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, sendo sua responsabilidade a conclusão.
  1. Qual orientação às empresas que possuem apenas técnico industrial como responsável técnico?
    As empresas que possuem técnico industrial como responsável técnico devem ser notificadas pelos Creas sobre a necessidade de apresentar profissional de nível superior pleno ou tecnológico abrangido pelo Sistema Confea/Crea como novo responsável técnico para manter suas atividades de forma regular junto ao Sistema.
  1. Paguei a taxa de registro de técnico industrial (ou empresa com responsáveis técnicos) e o registro não foi concluído. Terei a restituição do valor?
    Considerando que o processo será repassado para instrução pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que efetuará o registro já no novo Conselho, a taxa paga é devida e não haverá restituição.
  1. Poderei continuar vinculado ao Crea como técnico industrial?
    Não. O registro dos Técnicos Industriais nos novos conselhos é obrigatório tendo em vista que a Lei n° 13.639/2018 revoga o artigo 84 da Lei nº 5.194/1966.
  1. Sou registrado no Crea apenas como técnico industrial. Preciso fazer alguma coisa?
    Não. Todos os Técnicos Industriais registrados no CREA-PI serão, automaticamente, transferidos ao novo Conselho, incluindo seus dados cadastrais, tendo seu registro no Crea alterado para a situação interrompido.
  1. Meu registro no Crea é apenas como técnico industrial e está na situação “interrompido”, “suspenso” ou “cancelado”. O que devo fazer?
    Os técnicos industriais que estão com situação de registro “interrompido”, “suspenso” ou “cancelado” devem procurar o novo Conselho.
  1. Sou técnico industrial e técnico agrícola. Meu registro será cancelado?
    A partir de 20/09/2018 será interrompido apenas o registro como técnico industrial. Contudo, o registro continuará ativo como técnico agrícola até a instalação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.
  1. Até quando podem ser emitidas decisões a respeito de atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnicos industriais?
    O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais se encerra em 20/09/2018. Assim, os processos em tramitação, relativos a atribuições profissionais e cadastramento de cursos, ou seja, que não foram concluídos até 20/09/2018, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
  1. Sou técnico industrial e também tenho título de nível superior (tecnólogo, engenheiro, geógrafo, geólogo ou meteorologista). Meu registro será cancelado?
    Não. Seu registro continuará ativo no Crea como profissional de nível superior e será interrompido apenas o seu registro como técnico industrial.
  1. E os técnicos em segurança do trabalho, também terão seus registros cancelados?
    Os técnicos em segurança do trabalho não fazem parte dos Conselhos recentemente criados e são uma modalidade a parte, que permanecerá sob a jurisdição do CREA-PI, nas mesmas condições que vêm sendo praticadas atualmente. Os profissionais que possuem título de técnico industrial e técnico em segurança do trabalho, terão interrompido apenas seu registro de técnico industrial.
  1. O que acontece com a anuidade? Devo pagar novamente no novo Conselho?
    Os Técnicos Industriais que estão com as suas anuidades em dia, pagas no CREA-PI, não deverão pagar nova anuidade no CFT. Débitos de anuidades anteriores a 2018 devem ser quitados junto ao CREA-PI.
  1. O que acontecerá com as ARTs registradas no Crea?
    Todos os dados das ARTs de técnicos industriais serão repassados de forma eletrônica aos novos Conselhos, garantindo o acervo técnico dos profissionais.
  1. Minha empresa possui um técnico industrial e um profissional de nível superior (tecnólogo, engenheiro, geógrafo, geólogo ou meteorologista) como responsáveis técnicos. Como ficará a situação da empresa?
    A empresa precisará indicar outro profissional, em substituição ao técnico industrial, caso as atividades a serem desempenhadas não contemplam das atribuições dos responsáveis técnicos que permaneceram no quadro técnico da empresa.
  1. Como foi definida a data de 20/09/2018?
    A data foi definida pelo Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia baseada na interpretação do artigo 32 da Lei nº 13.639, que prevê o prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da Lei, para repasse dos dados cadastrais e valores para o novo Conselho. Embora o artigo tenha previsão de data base como sendo a entrada em vigor da Lei, a efetiva criação e instalação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ocorreu somente em 22/06/2018 – data da eleição e posse da Diretoria daquela entidade. Sendo assim, foram considerados 90 dias após a efetiva criação e instalação do CFT para a definição da data.
  1. Como ficam as minhas atribuições profissionais?
    Com referência às atribuições, permanecem aquelas estabelecidas na Lei nº 5.524/68 e no Decreto nº 90.922/85.
  1. As empresas poderão ser registradas no Conselho dos Técnicos e o Técnico poderá ser Responsável Técnico?
    No caso de empresas, das quais o Técnico é Responsável Técnico, haverá a necessidade da empresa procurar o Conselho dos Técnicos Industriais para regularizar sua situação junto ao novo conselho.
  1. No Conselho dos Técnicos terá ART?
    No Conselho dos Técnicos Industriais, o profissional registrará o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, que corresponderá a ART do Crea.
  1. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no Conselho dos Técnicos?
    Não, a empresa que tiver apenas Técnico (profissional nível médio), como Responsável Técnico, deverá se registrar no Conselho dos Técnicos. Desde que as atividades realizadas estejam apenas dentro das atribuições dos profissionais de nível técnico responsáveis técnicos.
  1. Sou Técnico e Engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu registro?
    Por ser Engenheiro, o CREA não repassará o seu cadastro para o Conselho dos Técnicos Industriais, portanto seu registro permanecerá no CREA (como Engenheiro), mas será excluído o título de Técnico.
  1. Tenho pendências financeiras junto ao CREA. Como funcionará?
    As pendências financeiras com o Crea deverão ser quitadas com o próprio Crea. E poderá aproveitar o mês de conciliação para renegociar, inclusive com parcelamento e descontos, o referido débito.
  1. Estou formando no curso de Técnico Industrial, como faço para me registrar no CFT?
    Você deverá seguir as orientações que serão repassadas pelo CFT por meio de sua página na Internet a partir do dia 21/09/2018, www.cft.org.br.
  1. Sou Técnico em Segurança do Trabalho. Faço parte do CFT?
    Não, o Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CFT, estes profissionais continuarão no Crea.
  1. Como fica o meu Acervo Técnico que tenho no CREA?
    O Acervo Técnico será repassado para o Conselho dos Técnicos Industriais, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.

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